TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Genderson Silveira Lisboa, apreciando o processo TRT nº 00139-2013-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos,
APROVAR o pedido de remoção, formulado pelo MM. Juiz Edísio Bianchi Loureiro, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, nos termos do art. 7º da Resolução nº 21, de 23 de maio de 2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do art. 1º da Resolução Administrativa nº 53, de 21 de junho de 2007, deste Regional, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira, Bolívar Viégas Peixoto e Denise Alves Horta, que aprovavam a remoção, desde que ultimado o concurso público em andamento, estando os candidatos aprovados em atuação nas Varas do Trabalho.
Sala de Sessões, 13 de junho de 2013.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 20/06/2013, n. 1.250, p. 18)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial