TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

Revogado pela Resolução TRT3/GP 24/2015

PORTARIA GP/DG N. 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a alteração das atribuições e da composição do Grupo Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria TRT3/GP/DG n. 58, de 9 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Compete aos membros do Grupo Estratégico:

I - participar das Reuniões de Análise da Estratégia - RAE, propondo ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho e à consolidação da estratégia do Tribunal;

II - medir indicadores e metas constantes do Plano Plurianual e do Painel de Contribuição vinculados à sua área de atuação e apresentar as informações atualizadas, quando demandado pela Assessoria de Planejamento Estratégico;

III - implementar e acompanhar os projetos constantes do Plano Plurianual e do Painel de Contribuição vinculados à sua área de atuação e apresentar as informações atualizadas, quando demandado pela Assessoria de Planejamento Estratégico e/ou Escritório de Projetos;

IV - promover, em data anterior à RAE, encontro dos gestores vinculados à sua área de atuação ou parceiros na execução de atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico, para analisar os indicadores, metas e projetos, registrando as deliberações para serem apresentadas na supracitada reunião; e

V - disseminar o Planejamento Estratégico junto às unidades organizacionais, incentivando o alinhamento destas à estratégia do Tribunal.

Art. 3º O Grupo Estratégico terá a seguinte composição:

I - Diretor-Geral;

II - Diretor-Judiciário;

III - Secretário-Geral da Presidência;

IV - Secretário ou Assessor do Desembargador-Corregedor;

V - Assessor de Comunicação Social;

VI - Assessor da Escola Judicial;

VII - Assessor de Planejamento Estratégico;

VIII - Assessor de Apoio à 1ª Instância;

IX - Assessor do Escritório de Projetos;

X - Coordenador Financeiro;

XI - Coordenador de Informática;

XII - Coordenador Administrativo; e

XIII - representante da Diretoria-Judiciária.

Parágrafo único. Caso a análise dos indicadores, metas e projetos exija, podem ser convocados outros servidores para integrar o Grupo Estratégico nas RAE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria TRT3/GP/DG n. 38, de 24 de maio de 2010.

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2012.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidente

(DEJT/TRT3 24/02/2012)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial