Revogado pela Resolução
TRT3/GP 24/2015
PORTARIA GP/DG N. 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe
sobre a alteração das atribuições e da composição do Grupo Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da
Portaria TRT3/GP/DG n. 58, de 9 de julho de
2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Compete aos membros do Grupo Estratégico:
I - participar das Reuniões de Análise da Estratégia - RAE, propondo ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho e à consolidação da estratégia do Tribunal;
II - medir indicadores e metas constantes
do Plano Plurianual e do Painel de Contribuição vinculados à sua área de atuação e apresentar as informações atualizadas, quando demandado pela Assessoria
de Planejamento Estratégico;
III - implementar e acompanhar os projetos constantes
do Plano Plurianual e do Painel de Contribuição vinculados à sua área de atuação e apresentar as informações atualizadas, quando demandado pela Assessoria
de Planejamento Estratégico
e/ou Escritório
de Projetos;
IV - promover, em data anterior à RAE, encontro dos gestores vinculados à sua área de atuação ou parceiros na execução de atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico,
para analisar os indicadores, metas e projetos, registrando as deliberações para serem apresentadas na supracitada reunião; e
V - disseminar o Planejamento Estratégico
junto às unidades organizacionais, incentivando o alinhamento destas à estratégia do Tribunal.
Art. 3º O Grupo Estratégico
terá a seguinte composição:
I - Diretor-Geral;
II - Diretor-Judiciário;
III - Secretário-Geral da Presidência;
IV - Secretário ou Assessor do Desembargador-Corregedor;
V - Assessor de Comunicação Social;
VI - Assessor da Escola Judicial;
VII - Assessor de Planejamento Estratégico;
VIII - Assessor de Apoio à 1ª Instância;
IX - Assessor do Escritório de Projetos;
X - Coordenador Financeiro;
XI - Coordenador de Informática;
XII - Coordenador Administrativo; e
XIII - representante da Diretoria-Judiciária.
Parágrafo único. Caso a análise dos indicadores, metas e projetos exija, podem ser convocados outros servidores
para integrar o Grupo Estratégico
nas RAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria TRT3/GP/DG n. 38, de 24 de
maio de 2010.
Belo Horizonte,
14 de fevereiro de 2012.
DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidente
(DEJT/TRT3 24/02/2012)