TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal
Pleno
e do Órgão
Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 139, DE 14 DE JULHO DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00364-2016-000-03-00-9 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 285 de 22 de junho de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Dário Martins de Oliveira Filho, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Transporte, Classe C, Padrão 13.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/07/2016, n. 2.024, p. 55)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial