TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Revogado pela Resolução TRT3/GP 24/2015
PORTARIA GP/DG N.
11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe
sobre a alteração dos critérios de convocação das Reuniões de Análise da Estratégia RAE.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria TRT3/GP/DG nº
39, de 24 de maio de 2010, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A convocação para
as Reuniões de Análise da Estratégia - RAE será feita pelo Assessor
da Comissão de Planejamento Estratégico.
§ 1º Convocados, os membros
do Grupo Estratégico somente poderão indicar substitutos em virtude de afastamentos legais
e/ou regulamentares, sendo obrigatória a comunicação prévia à Assessoria de Planejamento Estratégico.
§ 2º Caso a análise dos indicadores, metas e projetos exija, outros servidores poderão ser convocados para participar das RAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2012.
DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidente
(DEJT/TRT3 23/02/2012)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial