TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

Revogado pela Resolução TRT3/GP 24/2015

PORTARIA GP/DG N. 11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a alteração dos critérios de convocação das Reuniões de Análise da Estratégia RAE.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria TRT3/GP/DG nº 39, de 24 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A convocação para as Reuniões de Análise da Estratégia - RAE será feita pelo Assessor da Comissão de Planejamento Estratégico.

§ 1º Convocados, os membros do Grupo Estratégico somente poderão indicar substitutos em virtude de afastamentos legais e/ou regulamentares, sendo obrigatória a comunicação prévia à Assessoria de Planejamento Estratégico.

§ 2º Caso a análise dos indicadores, metas e projetos exija, outros servidores poderão ser convocados para participar das RAE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2012.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidente

(DEJT/TRT3 23/02/2012)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial