TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GP/CR/DG N. 19, DE 20 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a criação da Central de Devolução de Autos das Varas do Trabalho de Belo Horizonte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade permanente de se manter uma prestação jurisdicional cada vez mais eficiente;

CONSIDERANDO também a necessidade de se aprimorar constantemente a qualidade dos serviços prestados aos usuários;

CONSIDERANDO, ainda, o aumento crescente do fluxo de pessoas nos prédios que abrigam as Varas do Trabalho da Capital,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Central de Devolução de Autos das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, que funcionará vinculada à Assessoria de Apoio à 1ª Instância.

Art. 2º A Central de Devolução de Autos será instalada no prédio que abriga as Varas do Trabalho da Capital, situado na Rua Mato Grosso, 486, e funcionará de 11 às 17 horas.

Art. 3º Somente os autos de processos distribuídos às Varas do Trabalho de Belo Horizonte poderão ser devolvidos na Central, sendo vedada a devolução dos autos de processos em tramitação na 2ª instância.

Parágrafo único. Os autos também poderão ser devolvidos diretamente nas Secretarias das Varas do Trabalho.

Art. 4º As Secretarias das Varas do Trabalho deverão expedir a carga em 03 (três) vias, uma das quais permanecerá na respectiva Secretaria, sendo as demais acostadas na contracapa do último volume dos autos.

Art. 5º Devolvidos os autos, a Central passará à realização dos seguintes procedimentos:

Art. 5º Devolvidos os autos, a Central passará à realização dos seguintes procedimentos:(Redação dada pela Portaria Conjunta TRT3/GP/CR 777/2015)

I - entrega imediata de uma das vias da carga ao advogado, na qual deverá constar o recebimento dos autos na Central, ou certidão equivalente;

I - entrega imediata de uma das vias da carga ao advogado, na qual deverá constar o recebimento dos autos na Central, ou certidão equivalente;(Redação dada pela Portaria Conjunta TRT3/GP/CR 777/2015)

II - lançamento no sistema do andamento autos devolvidos na Central;

II - encaminhamento à respectiva Secretaria da Vara de uma das vias da carga com o comprovante de recebimento, ou certidão equivalente.(Redação dada pela Portaria Conjunta TRT3/GP/CR 777/2015)

III - encaminhamento à respectiva Secretaria da Vara de 01 (uma) das vias da carga com o comprovante de recebimento, ou certidão equivalente;(Suprimido pela Portaria Conjunta TRT3/GP/CR 777/2015)

IV - confecção de listagem dos processos enviados às Secretarias das Varas. (Suprimido pela Portaria Conjunta TRT3/GP/CR 777/2015)

Parágrafo único. Os autos recebidos pela Central serão encaminhados às Secretarias das Varas nos intervalos entre 12 e 13 horas e entre 17 e 18 horas do mesmo dia do recebimento.

Parágrafo único. Os autos recebidos pela Central serão encaminhados às Secretarias das Varas nos intervalos entre 12 e 13 horas e entre 17 e 18 horas do mesmo dia do recebimento.(Redação dada pela Portaria Conjunta TRT3/GP/CR 777/2015)

Art. 6º Compete às Secretarias das Varas atestar o recebimento dos autos encaminhados pela Central, conferir a ordem cronológica de seus documentos e lançar a baixa no sistema.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2009.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA

EDUARDO AUGUSTO LOBATO

(DEJT/TRT3 25/05/2009)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial