TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas
Varas do Trabalho de Alfenas

PORTARIA NFTALF/1ª E 2ª VTALF N. 1, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados no âmbito do Núcleo do Foro de Alfenas, em apoio operacional à 1ª e 2ª Vara do Trabalho de Alfenas-MG.

OS JUÍZES DO TRABALHO TITULARES DA 1ª e 2ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS, DR. FREDERICO LEOPOLDO PEREIRA E DR. ANTÔNIO NEVES DE FREITAS, no uso de suas atribuições e no exercício da administração interna dos serviços forenses, após a oitiva do Chefe do Núcleo do Foro de Alfenas, Sr. Sérgio Eulésio Ferreira, resolvem instituir mecanismo de racionalização das atividades e procedimentos judiciais, nos moldes a seguir aduzidos:

1. O Núcleo do foro assume a atribuição de conceder vista dos processos físicos arquivados no âmbito da Unidade, às partes litigantes ou aos advogados por elas constituídos, permitida a retirada dos autos pelos Advogados por prazo de até 10 dias, sempre com o devido registro e assinatura no livro de carga. A vista às partes será concedida no balcão do Núcleo do Foro, tão-somente;

1.1. As partes poderão extrair cópias das peças que formam os processos judiciais, mediante acompanhamento de servidor do Foro ou de colaborador da unidade, ficando essa prática condicionada à disponibilidade de agente para a realização da escolta;

1.2. Na falta de agente para acompanhar a extração de cópias, deverá o postulante aguardar a ocasião propícia, podendo optar pelo agendamento da operação. Terceiros interessados também poderão extrair cópias das peças processuais, mediante requerimento escrito onde conste, além de sua qualificação civil, a exposição do motivo para a obtenção das cópias;

1.3. O requerimento será examinado pelo Chefe do Núcleo do Foro, podendo este servidor, em caso de dúvida, submeter o pedido à apreciação e decisão do Juízo de origem;

1.4. A extração de cópias deverá ser feita em local interno ou próximo ao Núcleo do Foro, às expensas de quem as requereu;

2. Fica autorizado o Núcleo do Foro a digitalizar peças referentes a processos eletrônicos, bem como inserir cópias nos feitos correspondentes, nos casos em que a juntada das referidas peças dependerem do serviço de protocolo;

2.1. A autorização concedida ao Núcleo do Foro não impede a atuação das próprias Secretarias do Juízo, que mantém, concorrentemente, a atribuição de efetuar a digitalização e juntada de peças dirigidas a processos eletrônicos;

2.2. As peças insuscetíveis de digitalização e juntada eletrônica, serão encaminhadas às respectivas Varas de origem dos processos, com observância da Portaria nº 3, de 02 de julho de 2015, vigente no âmbito do Foro do Trabalho de Alfenas.

2.3. Fica a cargo da Vara destinatária o arquivo das peças submetidas à digitalização e juntada eletrônica, devendo as respectivas secretarias providenciar o armazenamento para eventual consulta;

2.4. Não serão objeto de digitalização e juntada eletrônica os comprovantes de remessas postais, denominados Seeds, devendo estes documentos ser encaminhados às Varas de origem dos processos respectivos, para arquivo e eventual consulta.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada à Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e, sobrevindo a aprovação, o seu texto será enviado à imprensa oficial para publicação. Cópias deverão ser afixadas em locais comunitários das Unidades da Justiça do Trabalho em Alfenas, com remessa de ofício à Subseção local da OAB, solicitando ampla divulgação.

Alfenas, 1º de junho de 2016.

ANTÔNIO NEVES DE FREITAS
Juiz Diretor do Foro e Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas

FREDERICO LEOPOLDO PEREIRA
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho do Trabalho de Alfenas

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/07/2016, n. 2.020, p. 2.144-2.145)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial