TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

[Revogado pela Portaria TRT3/5VTBH 1/2016]

PORTARIA 5ª VT/BH N. 4, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

CONSIDERANDO o volume exacerbado de processos que tramitam diariamente na Secretaria desta Vara em comparação ao número de funcionáros disponíveis;

CONSIDERANDO que frequentemente as partes requerem a juntada de grande volume de documentos os quais requerem autuação em vários volumes, o que requer esforço extraordinário da reduzida equipe de trabalho para dar conta da autuação em tempo exíguo a fim de disponibilizar os autos para a conclusão, sem maior prejuízo do prazo para prolação da decisão;

CONSIDERANDO a crescente dificuldade de autuação imediata de processos conclusos para julgamento;

CONSIDERANDO o número de audiências e o consequente volume de autuações de atas de audiências, defesas e documentos após o encerramento de cada sessão de audiências; e

CONSIDERANDO que, dado o número de processos conclusos para julgamento, a dilação do prazo de autuação e preparação dos autos para a conclusão para julgamento, ainda que no prazo legal para a prática de tais atos de secretaria, tem coincidindo com o fluxo do prazo legal para a prolação da decisão e implicado na redução do prazo no qual o processo fica à disposição do juiz para julgamento, de sorte que o juiz prolator da sentença tem efetivamente, prazo inferior ao legalmente permitido para cumprir seu mister,

RESOLVO:

Art. 1º Autorizar a Secretaria desta Vara a proceder às autuações e preparação dos autos dentro prazo legal de 48 horas para a prática dos referidos atos nos termos do art. 189, I, do CPC.

Art. 2º Autorizar a Secretaria desta Vara a proceder a conclusão dos autos para julgamento no prazo estabelecido acima, mediante certificação da data da sua efetiva conclusão para efeito da contagem do prazo de julgamento previsto no art. 189, II, do CPC.

Belo Horizonte, 18 de outubro de 2005.

Antônio Gomes de Vasconcelos
Juiz do Trabalho

(Publicação: SEM INFORMAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial