TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
5ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte
[Revogado pela Portaria TRT3/5VTBH 1/2016]
PORTARIA 5ª VT/BH N.
4, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
CONSIDERANDO o volume
exacerbado de processos que tramitam diariamente na Secretaria desta
Vara em comparação ao número de funcionáros
disponíveis;
CONSIDERANDO que
frequentemente as partes requerem a juntada de grande volume de
documentos os quais requerem autuação em vários
volumes, o que requer esforço extraordinário da
reduzida equipe de trabalho para dar conta da autuação
em tempo exíguo a fim de disponibilizar os autos para a
conclusão, sem maior prejuízo do prazo para prolação
da decisão;
CONSIDERANDO a crescente
dificuldade de autuação imediata de processos conclusos
para julgamento;
CONSIDERANDO o número
de audiências e o consequente volume de autuações
de atas de audiências, defesas e documentos após o
encerramento de cada sessão de audiências; e
CONSIDERANDO que, dado o
número de processos conclusos para julgamento, a dilação
do prazo de autuação e preparação dos
autos para a conclusão para julgamento, ainda que no prazo
legal para a prática de tais atos de secretaria, tem
coincidindo com o fluxo do prazo legal para a prolação
da decisão e implicado na redução do prazo no
qual o processo fica à disposição do juiz para
julgamento, de sorte que o juiz prolator da sentença tem
efetivamente, prazo inferior ao legalmente permitido para cumprir seu
mister,
RESOLVO:
Art. 1º Autorizar a
Secretaria desta Vara a proceder às autuações e
preparação dos autos dentro prazo legal de 48 horas
para a prática dos referidos atos nos termos do art. 189, I,
do CPC.
Art. 2º Autorizar a
Secretaria desta Vara a proceder a conclusão dos autos para
julgamento no prazo estabelecido acima, mediante certificação
da data da sua efetiva conclusão para efeito da contagem do
prazo de julgamento previsto no art. 189, II, do CPC.
Belo Horizonte, 18 de outubro
de 2005.
Antônio Gomes de
Vasconcelos
Juiz
do Trabalho
(Publicação:
SEM INFORMAÇÃO)
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial