TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA N. 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2008
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
- Considerando o disposto no artigo 125 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN);
- Considerando o disposto nos artigos 11 a 14 da Lei nº 9.784/99;
- Considerando a norma contida no artigo 25, XXVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal;
- Considerando o disposto no Ato Regimental nº 01/2005;
- Considerando a aquiescência dos Excelentíssimos Desembargadores Vice-Presidente Judicial e Administrativo em aceitar a delegação de atribuições judiciárias e administrativas, respectivamente;
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Exmº Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para:
I - despachar expedientes, petições e recursos que forem da atribuição da Presidência em matéria judiciária, além daqueles apresentados no período de recesso do Tribunal.
II - despachar petições e homologar desistências em processos de competência de órgãos julgadores do Tribunal, quando apresentados antes da distribuição dos autos ou após o julgamento, hipótese em que o acórdão constará obrigatoriamente dos autos, ouvindo-se, antecipadamente, quando se tratar de homologação de desistência em processo de dissídio coletivo julgado, o Ministério Público do Trabalho.
III - determinar a devolução dos autos ao juízo de primeira instância para que decida, como entender de direito, pedidos de homologação de acordo apresentados antes da distribuição dos autos ou após o julgamento, caso em que o acórdão constará obrigatoriamente dos autos.
IV - julgar as impugnações aos valores fixados para a causa por Juiz de primeira instância, para determinação de alçada, na forma prevista na Lei nº 5.584/70.
V - exercer outras funções judiciais que lhe forem delegadas, de comum acordo, pelo Presidente do Tribunal ou pelo Órgão Especial.
Art. 2º Delegar competência à Exmª Desembargadora Vice-Presidente Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região para:
I - processar os precatórios de requisição de pagamento decorrentes de condenação dos órgãos da Administração Pública, determinando as medidas cabíveis para o seu cumprimento.
II - processar as requisições de pagamentos por créditos de pequeno valor contra os órgãos da administração pública nas esferas federal e estadual, determinando as medidas cabíveis para o seu cumprimento.
III - exercer outras funções administrativas que lhe forem delegadas, de comum acordo, pelo Presidente do Tribunal ou pelo Órgão Especial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até o dia 31 de dezembro de 2009.
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Desembargador Presidente do TRT da
3ª. Região
(DEJT/TRT3 08/01/2008)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial