TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal
Pleno
e do Órgão
Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 130, DE 9 DE JUNHO DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o Processo TRT n. 00132-2016-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, em conselho e à unanimidade de votos,
CONCEDER à interessada aposentadoria por invalidez, com vencimentos integrais e isenção de imposto de renda.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT
da 3a Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/06/2016, n. 2.001, p. 152)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial