TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Sete Lagoas

PORTARIA NFTSL N. 3, DE 9 DE MAIO DE 2016

Promove a cessão provisória de servidores lotados no Núcleo do Foro de Sete Lagoas.

O JUIZ DIRETOR DO FORO DE SETE LAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o crescimento exponencial das tarefas executadas pelas três Varas do Trabalho de Sete Lagoas e a intensificação de sua complexidade no decorrer do tempo,

CONSIDERANDO que a atual lotação dessas Varas, mesmo completo o seu quadro de servidores, não permite alavancar a produção, a fim de que sejam cumpridas as metas estipuladas por este TRT, pelo CSJT e pelo CNJ;

CONSIDERANDO que há flutuação negativa do número de servidores nelas lotados, causada por afastamentos do serviço, seja em virtude do gozo de licenças-médicas ou outros tipos de licença, seja em função da necessidade do gozo de férias por esses colaboradores, a maioria dessas últimas fracionadas em 3 períodos anuais;

CONSIDERANDO que esse quadro foi agravado pelo fim do convênio celebrado entre o eg. TRT e a FENEIS Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos e pelo encerramento de todos os contratos de estágio no âmbito deste Terceiro Regional;

CONSIDERANDO a expressiva redução das atividades da Secretaria do Núcleo do Foro, em decorrência da implantação do Processo Judicial Eletrônico em todas as unidades instaladas em Sete Lagoas;

CONSIDERANDO que o arquivo do Foro já se encontra regularmente organizado, com baixa demanda de arquivamento de autos físicos de processos, em virtude da antedita implantação do Processo Judicial Eletrônico;

CONSIDERANDO a baixa demanda pelo serviço de atermação no Foro de Sete Lagoas e que está em vigor convênio celebrado entre este eg. TRT e a Fundação Educacional Monsenhor Messias, instituição de ensino superior instalada nesta cidade, a qual vem prestando serviço de assistência jurídica aos jurisdicionados carentes que buscam esse serviço;

CONSIDERANDO que atuam no Núcleo do Foro 15 servidores, dentre os quais figuram 6 oficiais de justiça e 3 calculistas;

CONSIDERANDO ser possível um melhor equacionamento da força de trabalho na Secretaria do Núcleo do Foro, de forma a auxiliar as Varas do trabalho no desenvolvimento de suas atividades, sem prejuízo do regular desenvolvimento das atividades típicas da Diretoria de Foro; e

CONSIDERANDO, por fim, que compartilham dessa avaliação os três Juízes Titulares que se revezam no exercício da função de Diretor do Foro e os Juízes Auxiliares-Fixos que aqui oficiam, os quais discutiram longamente os impactos positivos que podem ser alcançados com a medida e anuíram a ela,

RESOLVE:

Art. 1º Sem prejuízo da lotação original dos servidores do Núcleo do Foro, ceder, provisoriamente, um servidor do Foro para cada uma das três Varas do Trabalho aqui instaladas, competindo ao Diretor do Foro indicá-los, ouvido o Juiz Titular da Vara do Trabalho a ser beneficiada pela cessão.

Art. 2º O Diretor do Foro requisitará a devolução desses servidores ao Núcleo, sempre que isso se mostrar necessário à cobertura de licenças-médicas, férias e outros afastamentos, cuidando para que no Núcleo haja, permanentemente, em atividade, pelo menos, 3 servidores, excluídos os calculistas e oficiais de justiça.

Parágrafo Único. As requisições referidas no "caput" observarão o critério de alternância e simetria do tempo de prestação de serviço pelos servidores do Núcleo em benefício de cada uma das unidades judiciárias.

Art. 3º Quaisquer questões funcionais envolvendo servidores cedidos ou esses e servidores da vara cessionária, devem ser solucionadas entre a Chefe do Núcleo de Foro e as Secretárias das Varas.

Parágrafo Único. Se a questão não for solucionada na forma do "caput", deve ser levada, pela Secretária da Vara, ao conhecimento do Juiz Titular da Unidade e, pela Chefe do Núcleo, ao Diretor do Foro.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Dê-se ciência desta à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho e, aprovada, publique-se no DEJT.

Sete Lagoas, 9 de maio de 2016.

CLÉBER JOSÉ DE FREITAS
Juiz Diretor do Foro de Sete Lagoas

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/06/2016, n. 2.010, p. 1.760-1.761)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial