TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria

OFÍCIO-CIRCULAR GCR 8/2016

Belo Horizonte, 9 de junho de 2016.

ASSUNTO: RESOLUÇÃO N. 82 DO CNJ – DECLARAÇÕES DE SUSPEIÇÃO POR FORO ÍNTIMO.

As suas Excelências os Senhores
Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Senhores Juízes do Trabalho,

Com os meus cordiais cumprimentos, informo a Vossas Excelências que o Supremo Tribunal Federal, por meio de Decisão proferida pelo Ministro Teori Zavascki no Mandado de Segurança 28.215, revogou a liminar que suspendia a eficácia da Resolução CNJ n. 82, de 9 de junho de 2009.

Sendo assim, oriento-os que, no caso de suspeição por motivo íntimo, o Magistrado deverá fazer tal afirmação nos autos e, em ofício reservado, imediatamente, exporá as razões desse ato a esta Corregedoria.

Tal informação será arquivada na pasta do Juiz, de forma a preservar o sigilo, sem prejuízo do acesso para fins correcionais, tudo nos termos dos artigos 1º e 3º da citação Resolução.

Atenciosamente,

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

(Disponibilização: via e-mail, em 15/06/2016)

Este texto não substitui o original