RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 122, DE 11 DE JULHO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Marcelo Lamego Pertence e Sebastião Geraldo de Oliveira, e a Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Fernanda Brito Pereira, apreciando o processo TRT nº 00293-2013-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 52/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Júnia Parente Macedo, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.

Sala de Sessões, 11 de julho de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

 

(DEJT/TRT3 15/07/2013, n. 1.267, p. 268-269)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial