TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

Ata n. 4 (quatro) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 12 (doze) de maio de 2016, com início às 19 (dezenove) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida anteriormente.

Presidente: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem.

Segundo Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.

Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha. Presentes também os Exmos. Desembargadores Lucilde dAjuda Lyra de Almeida e Paulo Roberto de Castro, convocados para compor o quorum de instalação previsto no § 6º do art. 22 do RITRT.

Exmos. Desembargadores ausentes: Fernando Antônio Viégas Peixoto, César Pereira da Silva Machado Júnior, com causas justificadas; Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira e Márcio Flávio Salem Vidigal, em férias regimentais, e Maria Laura Franco Lima de Faria, em licença médica.

Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza.

Havendo quorum regimental, o Exmo. Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, saudando todos os presentes e submeteu aos eminentes pares a apreciação das Atas de nºs 2 e 3, das sessões dos dias 17 (dezessete) de março e 6 (seis) de abril, respectivamente, aprovadas à unanimidade de votos.

Em seguida, determinou-se o pregão dos processos inseridos na pauta judiciária, observada a preferência regimental.

I. PJe-JT Processo TRT n. 0011245-77.2015.5.03.0000 MS (petição de Agravo Regimental)

Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle

Impetrante: Luana Maia Ferreira

Advogada: Leda Lúcia Soares (OAB/MG 109779)

Impetradas: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

União Federal (PU.MG)

DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental, declarando de ofício a ilegitimidade passiva ad causam da Exma. Presidente do TRT da 3ª Região, nos termos do art. 485, inciso VI, do novo CPC, ficando extinto, sem resolução de mérito, o Mandado de Segurança, perante tal autoridade; no mérito, ainda à unanimidade de votos, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem.

Impedido: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Suspeita: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

II. PJe-JT Processo TRT n. 0011298-58.2015.5.03.0000 MS (petição de Agravo Regimental)

Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle

Impetrantes: Anita de Castro Oliveira e outros

Advogadas: Natália das Chagas Moura (OAB/ MG 113014)

Maria Cristina Dias de Souza Rocha (OAB/ MG 127416)

Isabella Bechara de Lamounier Barbosa (OAB/MG 155778)

Impetradas: Desembargadora Emília Facchini

Glória Maria Santos Pereira Lima

Advogado: Pyrro Massella (OAB/SP 11484)

DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental, rejeitando a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, aduzida pela i. Representante do MPT; sem divergência, rejeitou a pretensão de legitimidade passiva ad causam da Exma. Desembargadora Emília Facchini; no mérito, ainda à unanimidade de votos, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

III. PJe-JT Processo TRT n. 0011391-21.2015.5.03.0000 MS (petição de Agravo Regimental)

Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle

Impetrante: Raul Pimenta Nogueira

Advogada Vanessa Regina Gomes (OAB/MG 161640)

Impetrados: Desembargador Presidente da Comissão de Concursos

Diretor Presidente da Fundação Carlos Chagas

Advogado: Pyrro Massella (OAB/SP 11484)

DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental, rejeitando a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, aduzida pela i. Representante do MPT; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

IV. PJe-JT Processo TRT n. 0010377-65.2016.5.03.0000 MS

Relator: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais

Impetrante: Ione de Oliveira Simões

Advogado: Venicius Landulpho Magalhães Neto (OAB/BA 36117)

Impetradas: Presidente da Comissão do Concurso nº 01/2015 para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto do TRT/MG

DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, admitiu o Mandado de Segurança e concedeu a ordem para ratificar a liminar antes concedida. Custas, pela União, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isenta.

Na Presidência: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem.

Impedido: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

V. PJe-JT Processo TRT n. 0011240-55.2015.5.03.0000 MS (petição de Agravo Regimental)

Relator: Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara

Impetrante: Polyana de Fátima Franca

Advogada: Polyana de Fátima Franca (OAB/MG 138966)

Impetradas: Maria Laura Franco Lima de Faria

União Federal

DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage e Sércio da Silva Peçanha, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem.

Impedido: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

VI. PJe-JT Processo TRT n. 0011299-43.2015.5.03.0000 MS (petição de Agravo Regimental)

Relator: Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara

Impetrantes: Fabrício Emerique di Fuccio e outros

Advogadas: Maria Cristina Dias de Souza Rocha (OAB/MG 127416)

Natália das Chagas Moura (OAB/MG113014)

Isabella Bechara de Lamounier Barbosa (OAB/MG155778)

Impetradas: Emília Lima Facchini

Glória Maria Santos Pereira Lima

Advogado: Pyrro Massella (OAB/SP 11484)

DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

VII. PJe-JT Processo TRT n. 0011347-02.2015.5.03.0000 MS (petição de Agravo Regimental)

Relator: Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara

Impetrante: Luiza Pinto Lazzarini Silveira

Advogadas: Natália das Chagas Moura (OAB/MG 113014)

Maria Cristina Dias de Souza Rocha (OAB/MG 127416)

Isabella Bechara de Lamounier Barbosa (OAB/MG155778)

Impetradas: Emília Lima Facchini

Glória Maria Santos Pereira Lima

Advogado: Pyrro Massella (OAB/SP 11484)

DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os

Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage e Sércio da Silva Peçanha, rejeitou a preliminar de litispendência suscitada pela d. autoridade coatora; sem divergência, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, à unanimidade de votos, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

Finda a pauta judiciária, passou-se ao exame dos processos administrativos, invertendo-se a ordem da pauta, por observância à preferência regimental.

VIII. Processo TRT n. 00053-2016-000-03-00-0 RecAdm

Relator: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage

Recorrente: AMATRA3 - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região

Advogado: Ricardo Drummond da Rocha

Recorrido: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Egrégio Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para reformar a r. decisão recorrida, acolhendo, em parte, o pedido inicial para deferir as diferenças de remuneração de férias entre subsídios de Juiz Substituto e Juiz Titular de Vara, de Juiz Titular de Vara e Desembargador, e, ainda, quando convocados magistrados em regime de auxílio, considerando-se, para tanto, os duodécimos das referidas diferenças nos respectivos períodos aquisitivos, tudo como constante da fundamentação (desprezados os períodos de licença, afastamentos e recessos, quando inexistente ato de convocação que os abranja), considerando, por fim, o período prescricional a partir de 02/03/2006, parcelas vencidas e vincendas, devendo este Regional, doravante, observar a correta forma de apuração da remuneração das férias de seus magistrados, alcançados que sejam pelos termos da presente decisão. Deverá ser observado, quanto aos agamentos de parcelas de exercícios anteriores, o disposto no art. 2º Resolução CSJT 137/2014, de 17/06/2014.

Na Presidência: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem.

Impedido: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Suspeitos: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais e Exmo.

Desembargador João Bosco Pinto Lara.

Assistiu ao julgamento o Dr. Ricardo Drummond da Rocha, pela recorrente.

IX. Processo TRT n. 00082-2016-000-03-00-1 RecAdm

Relator: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage

Recorrente: Danilo Siqueira de Castro Faria

Advogado: Ricardo Drummond da Rocha

Recorrido: Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Egrégio Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para, cassando a decisão de f. 46, restabelecer, em face do recorrente, o teor e efeitos da decisão de f. 20, em todos os seus termos, vale dizer, quando reconheceu a legalidade do pedido de reflexo das diferenças de subsídio em férias e gratificação natalina, por ocasião de substituições a Desembargadores ou quando na atuação em regime de auxílio, na 2ª instância, tornando sem efeito, por decorrência, a determinação de restituição de valores por ele recebidos a estes títulos, conforme consta do Ofício SEGP/063/2016 (f. 49).

Na Presidência: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem.

Impedido: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Suspeitos: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais e Exmo.

Desembargador João Bosco Pinto Lara.

Assistiu ao julgamento, o Dr. Ricardo Drummond da Rocha, pelo recorrente.

X. Processo TRT n. 00004-2016-000-03-00-7 RecAdm

Relatora: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães

Recorrente: William César Lopes

Recorrida: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Egrégio Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para deferir ao recorrente, servidor William César Lopes, no período de 18.09.2014 a 15.10.2014, licença para tratamento de sua própria saúde, sem prejuízo do recebimento da sua remuneração, com base no artigo 202 da Lei 8.112/90, afastando, por consequência, a determinação da cobrança das faltas que lhe foi imputada em tais dias (e-PADs 3.197/2015 e 16.950/2015).

Na Presidência: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem.

Impedido: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

XI. Processo TRT n. 00721-2015-000-03-00-8 ED

Relatora: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães

Embargante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias

Metalúrgicas Mecânica e de Material Elétrico de João Monlevade

Advogado: José Caldeira Brant Neto

Parte contrária: Desembargador Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região

DECISÃO: O Egrégio Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora, juntada aos autos, que integra esta certidão, de acordo com o disposto no § 1º do art. 118 c/c o art. 180 do Regimento Interno deste Regional.

Na Presidência: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem.

Impedido: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.

XII. Processo TRT n. 00170-2016-000-03-00-3 MA

Interessados: Juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta (3ª Região)

Juíza Nelsilene Leão de Carvalho Dupin

Assunto: Permuta bilateral

DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e José Murilo de Morais, que deferiam o pedido de permuta formulado pelo MM. Juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta INDEFERIU as impugnações apresentadas pelos MM. Juízes do Trabalho Verena Sapucaia Silveira Gonzalez e André Vitor Araújo Chaves, ACOLHEU a impugnação apresentada pelo MM. Juiz Anderson Rico Moraes Nery e, acatando o pedido sucessivo, APROVOU o pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes do Trabalho Anderson Rico Moraes Nery e Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, pertencentes aos quadros das 3ª e 4ª Regiões, respectivamente, passando esta a integrar o quadro de magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe na lista de antiguidade, de acordo com o disposto no artigo 8ª da Resolução Administrativa Nº 53/2007.

XIII. Processo TRT n. 00314-2015-000-03-00-0 MA

Interessado Juiz Renato de Sousa Resende

Assunto: REFERENDAR o ato da Presidência que deferiu licença para defesa oral de tese de doutorado ao MM. Juiz Renato de Sousa Resende na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Universidade de São Paulo, no período de 10 a 19 de maio de 2016.

DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, referendou o ato da Presidência que deferiu, para fins de defesa oral de tese de doutorado na Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo, o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz Renato de Sousa Resende pelo período de 10 a 19 de maio de 2016, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,

XIV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/463, de 29 de março de 2016) que convocou o MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) do Trabalho Márcio Flávio Salem Vidigal nas Eg. 5ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 24 de fevereiro a 14 de março de 2016, em função de licença médica; e de 15 de março a 22 de março de 2016, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/498, de 31 de março de 2016, republicada para suprir incorreção) que convocou o MM. Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, Juiz(a) do Trabalho da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) do Trabalho José Marlon de Freitas nas Eg. 8ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 1º a 30 de abril de 2016, em função de férias; e de 1º a 08 de maio de 2016, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/704, de 11 de abril de 2016) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00463/16 de 29/03/2016, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 14/04/2016, referente à atuação do MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, nas Egs. 5ª Turma e 2ª SDI.

XVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/705, de 11 de abril de 2016) que convocou o MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) do Trabalho Márcio Flávio Salem Vidigal nas Eg. 5ª Turma e 2ª SDI, de 24 de fevereiro a 13 de abril de 2016, em função de licença médica.

XVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/708, de 11 de abril de 2016) que convocou o MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) do Trabalho Márcio Flávio Salem Vidigal nas Eg. 5ª Turma e 2ª SDI, de 14 de abril a 1º de maio de 2016, em função de licença médica.

XIX. REFERENDOU o ato da Presidência que convocou o MM. Juiz do Trabalho João Bosco de Barcelos Coura, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Márcio Flávio Salem Vidigal nas Eg. 5ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 02.05 a 03.06.2016, em função de férias; e de 04 a 11.06.2016, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/727, de 20 de abril de 2016) que convocou o MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) do Trabalho Maristela Íris da Silva Malheiros nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 6 abril a 13 de maio de 2016, em função de licença médica; e de 14 a 21 de maio de 2016, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XXI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz do Trabalho Vítor Salino de Moura Eça, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Milton Vasques Thibau de Almeida nas Eg. 3ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 08 a 15.05.2016, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 16.05 a 08.07.2016, em função de férias; e de 09 a 16.07.2016, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XXII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz do Trabalho José Nilton Ferreira Pandelot, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Adriana Goulart de Sena Orsini nas Eg. Turma Recursal de Juiz de Fora e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 19.05 a 08.06.2016, em função de licença; e de 09 a 16.06.2016, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XXIII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz do Trabalho Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, titular da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Paulo Maurício Ribeiro Pires nas Eg. 10ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 26.06 a 03.07.2016, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno, de 04.07 a 03.08.2016, em função de férias; e de 04 a 11.08.2016, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XXIV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz do Trabalho Vítor Salino de Moura Eça, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Taisa Maria Macena de Lima nas Eg. 10ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 10 a 17.07.2016, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 18.07 a 19.08.2016, em função de férias; e de 20 a 27.08.2016, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XXV. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz do Trabalho Danilo Siqueira de Castro Faria, Titular da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Emília Facchini nas Eg. 3ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 24 a 31.05.2016, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 1º.06 a 10.07.2016, em função de férias; e de 11 a 18.07.2016, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XXVI. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza do Trabalho Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Denise Alves Horta nas Eg. 4ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 26.05 a 17.06.2016, em função de prorrogação de férias; e de 18 a 25.06.2016, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.

XXVII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria SEGP n. 406, de 17 de março de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a MM. Juíza Sueli Teixeira, Titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005.

XXVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 161, de 28 de março de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Ricardo Luiz Bárbaro, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13.

XXIX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 160, de 28 de março de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Sueli Jayme Machado de Magalhães Pinto, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13.

XXX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 165, de 1º de abril de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Maria Amélia de Menezes, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 11.

XXXI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 196, de 15 de abril de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Maristela Barbosa Ferreira Andreo, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13.

XXXII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 184, de 11 de abril de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Lindomir Antunes Martins, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.

XXXIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 195, de 15 de abril de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Marília Aparecida Vieira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.

XXXIV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 197, de 18 de abril de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Carmem Lúcia de Almeida Hugo, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13.

XXXV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 192 de 14 de abril de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Patrícia Virgínia Cabral Trindade Sampaio, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.

XXXVI. Processo TRT n. 00268-2016-000-03-00-0 MA

Assunto: Calendário 2016 Ponto Facultativo

DECISÃO: O Exmo. Desembargador Presidente Júlio Bernardo do Carmo retirou a matéria de pauta.

REGISTROS

O Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury, quando da apreciação do processo de aposentadoria da MM. Juíza Sueli Teixeira, Titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, parabenizou a i. Magistrada pelos brilhantes serviços prestados ao Egrégio Regional.

O Exmo. Desembargador Presidente agradeceu aos servidores que ora se aposentam, pelos anos de dedicação ao Tribunal, e determinou o encaminhamento de ofício.

A Exma. Desembargadora Emília Facchini parabenizou, em especial, a servidora Carmem Lúcia de Almeida Hugo, que ora se aposenta, ressaltando seu comprometimento com a Instituição.

As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da Exma. Procuradora-Chefe Regional do Trabalho.

Esgotada a pauta, o Exmo. Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.

Término dos trabalhos às 21 (vinte e uma) horas.

Sala de Sessões, 12 de maio de 2016.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/06/2016, n. 2.001, p. 153-157)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial