TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
Gabinete da
Corregedoria
[Revogado pela Portaria TRT3/GP/GCR 340/2016]
PORTARIA
GP/GCR N. 283, DE 9 DE JUNHO DE 2016
Estabelece
a prorrogação dos prazos processuais, para o primeiro
dia útil subsequente ao do vencimento, em decorrência do
horário de funcionamento e de atendimento ao público de
todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
estabelecido na Portaria
GP/CR
nº 214/2016.
O
PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO
o horário de funcionamento e de atendimento ao público
de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, estabelecido na Portaria
GP/CR nº 214/2016;
CONSIDERANDO
o parágrafo primeiro, do art. 224 do CPC;
CONSIDERANDO
o princípio da razoabilidade e o disposto no art. 775 da CLT,
que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de
força maior; e
CONSIDERANDO
o requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção
Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art.
1º Ficam prorrogados os prazos processuais, em caráter
excepcional, para o primeiro dia útil subsequente ao do
vencimento, enquanto vigorar o horário de funcionamento e de
atendimento ao público de todas as unidades do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região, estabelecido na
Portaria
GP/CR nº 214/2016.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente
FERNANDO
ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 17/06/2016, n. 2.002, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial