TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Gabinete
da Corregedoria

[Revogado pela Portaria TRT3/GP/GCR 340/2016]

PORTARIA GP/GCR N. 283, DE 9 DE JUNHO DE 2016

Estabelece a prorrogação dos prazos processuais, para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, em decorrência do horário de funcionamento e de atendimento ao público de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, estabelecido na Portaria GP/CR nº 214/2016.

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o horário de funcionamento e de atendimento ao público de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, estabelecido na Portaria GP/CR nº 214/2016;

CONSIDERANDO o parágrafo primeiro, do art. 224 do CPC;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior; e

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos processuais, em caráter excepcional, para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, enquanto vigorar o horário de funcionamento e de atendimento ao público de todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, estabelecido na Portaria GP/CR nº 214/2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/06/2016, n. 2.002, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial