TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR/DJ N. 10, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 Estabelece a expansão do PJe na Justiça do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas competências; CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 94, de 23 de março de 2012, alterada pela Resolução CSJT n. 128, de 30 de agosto de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), prevendo implantação gradual nos tribunais regionais do trabalho, inclusive a partir da fase de execução; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 1, de 28 de agosto de 2012, deste Tribunal, RESOLVEM: Art. 1º Esta Resolução Conjunta dá continuidade à expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), a partir da fase de execução, em varas do trabalho desta 3ª Região. Art. 2º Passarão a integrar o PJe-JT: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 10, de 16 de outubro de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1340. 24 out. 2013. Caderno Judiciário, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial I - Varas do Trabalho de Alfenas, a partir de 29 de outubro de 2013; II - Vara do Trabalho de Três Corações, a partir de 30 de outubro de 2013; e III - Varas do Trabalho de Itabira, a partir de 8 de novembro de 2013. § 1º As unidades referidas no "caput" deste artigo utilizarão a funcionalidade CLE - Cadastro de Liquidação e Execução, que converte autos físicos em digitais, a partir das fases de liquidação ou de execução. § 2º Serão convertidos os processos cuja execução tenha sido iniciada a partir da data de implantação do PJe-JT, excluídas as execuções provisórias e os títulos que contenham, exclusivamente, obrigações de fazer e de não fazer. § 3º Os processos em trâmite não convertidos nos termos do § 2º deste artigo, as ações distribuídas após a publicação deste ato, bem como os incidentes relativos aos processos que tramitam em meio físico, prosseguirão em formato tradicional. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. DEOCLECIA AMORELLI DIAS Presidente BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 10, de 16 de outubro de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1340. 24 out. 2013. Caderno Judiciário, p. 2-3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial