TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

Ata n. 2 (dois) da sessão plenária ordinária realizada no dia 17 (dezessete) de março de 2016, às 14 (quatorze) horas.

Presidente: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem.

Segundo Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.

Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior.

Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli.

Exmos. Desembargadores ausentes: Fernando Antônio Viégas Peixoto, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso e Maristela Íris da Silva Malheiros, com causas justificadas; Maria Laura Franco Lima de Faria, Márcio Flávio Salem Vidigal e Rogério Valle Ferreira, em licença médica; Paulo Roberto de Castro, Mônica Sette Lopes e José Marlon de Freitas, em gozo de férias, e Marcelo Lamego Pertence, convocado para o c. Tribunal Superior do Trabalho.

MM. Juízes convocados presentes: Rodrigo Ribeiro Bueno, Olívia Figueiredo Pinto Coelho, Sabrina de Faria Fróes Leão, Carlos Roberto Barbosa, João Bosco de Barcelos Coura e Jessé Cláudio Franco de Alencar.

Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza.

Havendo quorum regimental, o Exmo. Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, saudando todos os presentes e submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de n. 1 da sessão realizada em 18 de fevereiro de 2016, aprovada à unanimidade de votos.

Em seguida, o Exmo. Desembargador Presidente determinou o pregão dos processos da pauta judiciária.

I. PJe-JT Processo TRT n 0010606-59.2015.5.03.0000 MS (petição de Agravo Regimental)

Relator: Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto

Impetrante: FCA FIAT Chrysler Automóveis Brasil Ltda.

Advogado: Caio José Dias Moreira (OAB/MG 0119453)

Impetrado: Desembargador 1º Vice-Presidente do TRT3 José Murilo de Morais

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Luís Felipe Lopes Boson e Cristiana Maria Valadares Fenelon, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Impedidos: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem e Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Quando do julgamento do processo supra e diante das manifestações dos Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Cristiana Maria Valadares Fenelon no tocante à distribuição de processos da competência do Tribunal Pleno para os MM. Juízes convocados que ocupam as vagas dos Desembargadores aposentados Deoclecia Amorelli Dias e Heriberto de Castro, o Exmo. Desembargador Presidente esclareceu que serão tomadas providências no sentido de integrar os referidos gabinetes às distribuições do Pleno.

II. Processo TRT n. 00545-2012-019-03-00-6 IUJ

Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo

Suscitante: Ministro Relator da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Suscitado: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado nos autos do RR-545-87.2012.5.03.0019, pelo Exmo. Ministro da 7ª Turma do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com fulcro no art. 896, § 4º, da CLT; no mérito, por maioria absoluta de votos, vencidos os Exmos Desembargadores Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Rosemary de Oliveira Pires e Paula Oliveira Cantelli, determinou a edição de súmula de jurisprudência uniforme com a seguinte redação: "AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DEPOR EM AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR. CONFISSÃO FICTA. A intimação pessoal da parte para depor em audiência, com expressa menção à cominação legal, é requisito indispensável para a aplicação da confissão ficta."

Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

III. Processo TRT n. 01214-2009-001-03-00-0 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira

Agravante: Luiz Mauro Duarte Neves

Advogado: Marcello Antônio Figueiredo

Agravados: Provir Vigilância Ltda.

União Federal

Gleice Roberto Bacellar

Dolores Roberto Bacellar

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

Dando seguimento e agradecendo a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, o Exmo. Desembargador Presidente determinou o pregão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência seguinte da pauta judiciária.

IV. Processo TRT n. 00615-2014-069-03-00-4 IUJ

Relator: Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires

Suscitante: Ministro Relator da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Suscitado: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência; no mérito, por maioria absoluta de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, César Pereira da Silva Machado Júnior, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira e Paulo Maurício Ribeiro Pires, determinou a edição de súmula de jurisprudência uniforme, com a seguinte redação: "RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO IMPUGNADA. TEMPESTIVIDADE. É tempestivo o recurso interposto antes da publicação oficial da decisão, se dela o recorrente tomou conhecimento por outro meio."

Na Presidência: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo.

Em seguida, passou-se ao pregão dos processos inseridos na pauta administrativa.

V. Processo TRT n. 00637-2015-000-03-00-4 PP

Requerente: Corregedoria Regional do Trabalho

Requeridos: Varas do Trabalho de Almenara, Nanuque, Teófilo Otoni e São João Del Rei

Assunto: Alteração de jurisdição - Município de Santa Helena de Minas

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Rosemary de Oliveira Pires, que votavam pela inclusão do município de Santa Helena de Minas na jurisdição da Vara do Trabalho de Almenara, aprovou proposição apresentada pela d. Corregedoria Regional, nos seguintes termos: excluiu o município de Santa Helena de Minas da jurisdição da Vara do Trabalho de São João Del Rei; incluiu o município de Santa Helena de Minas na jurisdição da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni.

VI. Processo TRT n. 00291-2014-000-03-00-3 PP

Requerente: Ministério Público do Trabalho

Requerida: Corregedoria Regional do Trabalho

Assunto: Proposta de suspensão da atividade itinerante da Vara do

Trabalho de Guanhães no município de Conceição do Mato Dentro

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento da matéria, em face do pedido de vista formulado pelo Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem.

VII. Processo TRT n. 00132-2016-000-03-00-0 MA

Interessada: MM. Juíza Thais Macedo Martins Sarapu

Assunto: Aposentadoria por invalidez

DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, preliminarmente e por maioria de votos, que o processo tramitará em segredo de justiça, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, César Pereira da Silva Machado Júnior e Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; à unanimidade de votos, conceder o prazo de 30 (trinta) dias para que a d. Magistrada se manifeste sobre o ato da Presidência do TRT de colocar em votação a instauração do processo de aposentadoria por invalidez, podendo, inclusive, pronunciar-se se deseja que o processo tramite em segredo de justiça. Decorrido o prazo concedido, os autos serão conclusos ao Exmo. Desembargador Presidente.

Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

R E G I S T R O S

O Exmo. Desembargador Presidente fez os seguintes registros:

- propôs voto de pesar pelo falecimento do servidor aposentado Cláudio Amaury Bellini dos Santos;

- propôs voto de pesar pelo falecimento do Senhor Manoel Pimentel Mendes, filho do Exmo. Desembargador ex-Presidente deste Regional e Ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho, Manoel Mendes de Freitas, e irmão dos servidores Ana Flávia Pimentel Mendes, Mauro Eugênio Pimentel Mendes e Sandra Pimentel Mendes;

- propôs votos de congratulações com os Exmos. Desembargadores Cristiana Maria Valadres Fenelon, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Taísa Maria Macena de Lima e Luiz Otávio Linhares Renault, pelos aniversários do mês e,

- registrou a impossibilidade de realização de sessões do Pleno e do Órgão Especial no mês de abril, face à agenda institucional da Presidência, bem como a promoção de eventos no referido mês, com destaque para o curso 'O novo CPC e o Processo do Trabalho', promovido pela Escola Judicial do TRT da 3ª Região, no período de 6 a 8 de abril, do qual participam magistrados e servidores da Casa.

As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região.

Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas.

Sala de Sessões, 17 de março de 2016.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/05/2016, n. 1.980, p. 90-92)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial