RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 130, DE 08 DE AGOSTO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice- Vorregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00285-2013-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o pedido de permuta, formulado pelos MM. Juízes Ricardo Machado Lourenço Filho, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e Marcelo Marques, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, passando este a integrar o quadro de magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe na lista de antiguidade, de acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução Administrativa nº 53/2007.

Sala de Sessões, 08 de agosto de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 09/08/2013, n. 1.286, p. 22)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial