TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal
Pleno
e do Órgão
Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 88, DE 12 DE MAIO DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00199-2016-000-03-00-5 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria SEGP n. 406, de 17 de março de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à Exma. Juíza Sueli Teixeira, Titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT
da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/05/2016, n.1.980, p. 101-102)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial