TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Ubá
PORTARIA VTUBA N. 1, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a proibição de atendimento processual por meio de telefone.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE UBÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial devido ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara;
CONSIDERANDO que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet);
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região disponibiliza para os usuários a Central de Atendimento por meio do telefone de nº (31)3228-7272, o que facilita a informação processual aos interessados,
CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico de forma integral desde agosto de 2015;
CONSIDERANDO a existência no âmbito do CSJT da Central Nacional de Atendimento ao PJE, através do telefone nº 0800-2006272, que é gratuita.
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone.
§ 1º As partes assistidas por advogado deverão ser orientadas a buscar informações junto aos seu procuradores.
§ 2º Os casos excepcionais serão subetidos a exame do Magistrado, e na falta deste, pelo Secretário da Vara.
Art. 2º Dúvidas relacionadas ao Processo Judicial Eletrônico deverão ser esclarecidas na Central Nacional de Atendimento ao PJE, através do telefone nº 0800-2006272 ou na Central de Atendimento deste Regional, através do telefone nº (31)3228-7272.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.
Publique-se.
Ubá, 12 de abril de 2016.
DAVID
ROCHA KOCH TORRES
Juiz do Trabalho
Vara do Trabalho de
Ubá
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/05/2016, n. 1.982, p. 2.983-2.984)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial