TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pela Portaria TRT3/GP n. 299/2014
PORTARIA GP/DJ N. 3,
DE 02 DE AGOSTO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução Administrativa nº 25/2010;
CONSIDERANDO o sucesso da experiência de transmissão de sustentação oral realizada a partir do FORO
de Uberlândia;
CONSIDERANDO a disponibilidade de meios tecnológicos para extensão desse sistema às demais localidades;
CONSIDERANDO a posição geográfica das cidades de Governador Valadares, Montes Claros
e Pouso Alegre que contemplam importantes sub-regiões do território do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Estender ao Foro de Governador Valadares, Montes Claros
e Pouso Alegre o sistema de sustentação oral à distância, nos termos da Resolução Administrativa nº 25 de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Presidente
(DEJT/TRT3
10/08/2010)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial