TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 212, DE 27 DE ABRIL DE 2016

O DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação de sistema informatizado próprio a ser utilizado pela Central de Pesquisa Patrimonial - CPP;

CONSIDERANDO a necessidade de migração de dados dos processos anteriormente cadastrados no sistema da Secretaria de Execuções - SEP para o novo sistema da CPP,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos para prolação de despachos e decisões interlocutórias nos processos em trâmite na Central de Pesquisa Patrimonial, no período de 28 de abril a 2 de maio de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de abril de 2016.

RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM
Desembargador 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/04/2016, n. 1.966, p. 1; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/04/2016, n. 1.967, p. 1 - REPUBLICADO para suprir erro material)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial