TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Uberlândia
[Revogado pela Portaria TRT3/NFTUBD 4/2018]
PORTARIA
NFTUBD N. 3, DE 22 DE MARÇO DE 2016
Instalar
a Comissão para desfazimento de bens inservíveis do
Núcleo do Foro e Varas do Trabalho de Uberlândia, em
conformidade com o Parágrafo Único do art. 5º da
Portaria
GP n. 129, de 25 de Agosto de 2014.
O
JUIZ DIRETOR DO FORO DE UBERLÂNDIA no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1º Instalar a Comissão para desfazimento de bens do
Núcleo do Foro e Varas do Trabalho de Uberlândia;
Art.
2º A Comissão de desfazimento será composta pelos
seguintes servidores(as): Antonio Fernandes (presidente), Giselda
Meira (membro) e Deise Costa Paiva (membro).
Art.
3º Incumbirá ao Núcleo do Foro realizar os
procedimentos para o desfazimento de bens inservíveis do
Núcleo do Foro e Varas do Trabalho de Uberlândia,
observados os dispostos na Portaria
n. 129 de 25 de agosto de 2014;
Art.
4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. O Sr. Chefe do Núcleo do Foro
providenciará a divulgação desta com a remessa
de uma via assinada à subseção local da OAB,
afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e Foro,
remetendo, ainda, à Corregedoria do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho.
Publique-se
no DEJT.
Uberlândia,
19 de abril de 2016.
MARCELO
SEGATO MORAIS
Juiz Diretor do Núcleo do Foro
Trabalhista de Uberlândia
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 20/04/2016, n. 1.961, p. 2.407)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial