TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
16ª
Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Nota: V. Portaria 16VTBH 1/2016, de 19 de maio de 2016, que estabelece o procedimento para o fornecimento de peças físicas destinadas ao processo judicial eletrônico.
PORTARIA 16VTBH N. 1, DE 11 DE ABRIL DE 2016
Estabelece o procedimento para o fornecimento de peças físicas destinadas ao processo judicial eletrônico.
A DOUTORA FLÁVIA CRISTINA ROSSI DUTRA, JUÍZA DO TRABALHO TITULAR DA 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - TRT/MG, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, nos casos em que seja necessário o fornecimento pelas partes de elementos físicos destinados ao processo judicial eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1° Para a entrega de quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável, a critério do Juízo, ou quando o documento original houver de ser entregue a alguma das partes, tais como CTPS, DVD, RADIOGRAFIAS, TRCT, CD/SD, LlVROS, CADERNOS, dentre outros, destinados ao processo judicial eletrônico, deverá a parte ou seu advogado acondicionar a peça a ser entregue em um envelope, em cuja face identificará o processo a que se destina, acompanhado de duas vias da petição de entrega, na qual estará discriminado o conteúdo do envelope.
Art. 2° O invólucro será aberto e examinado por servidor lotado no Núcleo do Foro, o qual, no mesmo ato, procederá à conferência de seu conteúdo com a discriminação declarada.
Art. 3° Após conferido o conteúdo a parte apresentará ao servidor petição física de entrega para ser protocolizada, onde também deverão estar discriminadas as características dos objetos entregues.
Parágrafo único. O servidor recusará o envelope cujo conteúdo estiver em desacordo com a conferência.
Art. 4° Em ato contínuo, caberá exclusivamente à parte interessada anexar aos autos eletrônicos cópia da petição protocolada, referida no artigo anterior, sob pena de não conhecimento pelo Juízo.
Parágrafo único. Ressalvados os casos de 'jus postulandi', é vedado à Secretaria do Juízo anexar a petição supra mencionada no processo judicial eletrônico.
Art. 5°- As partes que fizerem a juntada de cd, dvd, "pen drive" e similares deverá fazê-lo em mais de uma cópia, de maneira que a parte contrária fique de posse de uma cópia e a outra fique acautelada na Vara. Caberá à outra parte, quando pegar a sua via, fazer a conferência da identidade da prova, ainda no balcão da Vara, não podendo arguir posteriormente vício de identidade da prova acautelada e a de seu poder.
Art. 6°- A Secretaria da Vara providenciará a guarda do envolope em pasta etiquetada com o número do processo, tudo devidamente arquivado em local próprio da secretaria.
Art. 7° Nas ações de consignação em pagamento, a parte Consignante devera juntar ao processo eletrônico cópia da guia do depósito exclusivamente, levando as demais guias originais, se houver, em audiência designada (guias trct, cd/sd, chave, congêneres), sem prejuízo da juntada da cópia no processo eletrônico, a instruir o feito.
Art. 8º Transitada em julgado a decisão, a prova física será devolvida à parte que fez a guarda respectiva, bem como os recibos físicos constantes na pasta referente ao feito, sendo a pasta eliminada no ato, devendo a parte ser intimada para retirar a prova, sob pena de descarte pela Secretaria, em caso de inércia.
Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Sr. Secretário de Vara providenciará a divulgação desta Portaria, com a remessa de cópia à Subseção local da OAB e à Egrégia Corregedoria deste Regional, afixando ainda cópia no quadro de avisos da Vara.
Publique-se no DEJT.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2016.
FLÁVIA CRISTINA ROSSI DUTRA
Juíza
do Trabalho
LÉCIO MAURO PAULINO SANTOS
Secretário
de Vara
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/04/2016, n. 1.956, p. 708-709)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial