TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria da Corregedoria e da Vice-Corregedoria

OFÍCIO-CIRCULAR N. SECVR/01/2016

Belo Horizonte, 31 de março de 2016.

ASSUNTO: BACEN JUD

Senhor(a) Magistrado(a),

De ordem do Exmo. Desembargador Corregedor, Dr. Fernando Antônio Viégas Peixoto, cumpre-nos informar que a senha de acesso ao Sistema BACENJUD não é vinculada à Vara na qual V. Exa. esteja atuando, uma vez que ela é pessoal.

Diante disso, ressalto que não há necessidade de troca da senha quando da convocação para atuação em outra unidade judiciária.

Saliento, ainda, que o prazo de validade da senha é de 90 (noventa) dias e que o próprio usuário poderá trocá-la antes de sua expiração, bastando, para tanto, solicitar, exclusivamente, por meio de ofício dirigido a esta Secretaria da Corregedoria, via e-PAD.

No que tange aos critérios para formação de nova senha, esclareço que:

- não deve iniciar-se com números; estes serão permitidos somente ao final;

- deverá conter de 6 a 8 caracteres;

- poderá ser alfabética ou alfanumérica.

Solicito a V. Exa., assim, a gentileza de que sejam colocadas em prática as orientações em epígrafe, com o fito de otimizar os serviços realizados nesta secretaria.

Respeitosamente,

MOZART SECUNDINO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Corregedoria

(Disponibilização: via e-mail, em 13/04/2016)

Este texto não substitui o original