TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
da
Corregedoria e
da Vice-Corregedoria
OFÍCIO-CIRCULAR N. SECVR/01/2016
Belo Horizonte, 31 de março de 2016.
ASSUNTO: BACEN JUD
Senhor(a) Magistrado(a),
De ordem do Exmo. Desembargador Corregedor, Dr. Fernando Antônio Viégas Peixoto, cumpre-nos informar que a senha de acesso ao Sistema BACENJUD não é vinculada à Vara na qual V. Exa. esteja atuando, uma vez que ela é pessoal.
Diante disso, ressalto que não há necessidade de troca da senha quando da convocação para atuação em outra unidade judiciária.
Saliento, ainda, que o prazo de validade da senha é de 90 (noventa) dias e que o próprio usuário poderá trocá-la antes de sua expiração, bastando, para tanto, solicitar, exclusivamente, por meio de ofício dirigido a esta Secretaria da Corregedoria, via e-PAD.
No que tange aos critérios para formação de nova senha, esclareço que:
- não deve iniciar-se com números; estes serão permitidos somente ao final;
- deverá conter de 6 a 8 caracteres;
- poderá ser alfabética ou alfanumérica.
Solicito a V. Exa., assim, a gentileza de que sejam colocadas em prática as orientações em epígrafe, com o fito de otimizar os serviços realizados nesta secretaria.
Respeitosamente,
MOZART SECUNDINO DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Corregedoria
(Disponibilização: via e-mail, em 13/04/2016)
Este texto não substitui o original