TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice- Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 00315-2013-000-03-00-3 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 61/2013-A) que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, à servidora Sheila Raquel Santana, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe "C", Padrão 13.
Sala de Sessões, 08 de agosto de 2013.
SANDRA
PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 13/08/2013, n. 1.288, p. 20)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial