RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 145, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Heriberto de Castro, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Sércio da Silva Peçanha, estando presente também a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00234-2013-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR, nos termos do parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 128, de 15 de outubro de 2004, a atuação do MM. Juiz Josias Alves da Silveira Filho, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

Sala de Sessões, 12 de setembro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

 

(DEJT/TRT3 17/09/2013, n. 1.313, p. 34)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial