TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria

TRT-00142-2016-000-03-00-6-PP

OFÍCIO-CIRCULAR N. GCR/TRT3/04/2016

Belo Horizonte, 31 de março de 2016.

Aos (Às)
Ilustríssimos(as) Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e Secretários(as) das Varas do Trabalho do TRT da 3ª Região

ASSUNTO: Centralização de Endereços

Ilmo(a). Senhor(a),

Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a V. Sa., por e-PAD, para ciência, cópia do Despacho-Ofício nº Cr/1452016, expedido nos autos do Pedido de Providência nº 00142-2016-000-03-00-6-PP, em que ABB LTDA. requer que todas as notificações, citações e intimações a ela encaminhada fossem centralizadas no seguinte endereço: Avenida do Anastácio, nº 740, City América, São Paulo/SP. CEP 05119-000.

No aludido Ofício restou determinada a centralização do endereço, bem como salientou-se que eventuais intimações, notificações ou citações que sejam comprovadamente recebidas pela Postulante em endereço diverso do indicado são válidas.

Ressalto que deverá ser necessariamente preenchido, em campo próprio do sistema informatizado, no momento do cadastramento de petições iniciais, o número de CNPJ da Empresa Demandada, informado pela Parte Demandante, com vista a garantir efetividade ao sistema de centralização de endereço.

Por fim, nos processos que envolvam empresas que tiveram a centralização de endereço deferida, os usuários do SIAP devem abster-se de alterar o endereço da referida Empresa, por meio da rotina de alteração de partes.

Atenciosamente,

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

(Disponibilização: via e-mail, em 04/04/2016)

Este texto não substitui o original