TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
ATO REGULAMENTAR GP N. 3, DE 17 DE MARÇO DE 2016
Altera o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios administrativos previstos no artigo 37, "caput", da Constituição Federal, sobretudo o princípio da eficiência, segundo o qual a Administração Pública deve zelar pela produtividade e pela economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de continuamente aperfeiçoar as estruturas organizacionais deste Tribunal, visando sempre à qualidade na prestação dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 105 do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa SETPOE n. 266, de 12 de novembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 105 Integram a Secretaria de Informações Funcionais dos Magistrados:
I - Núcleo de Convocações e Afastamentos de Magistrados;
II - Seção de Magistrados Ativos;
III - Seção de Magistrados Aposentados; e
IV - Seção de Concurso Público de Juiz Substituto.
Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.
JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador
Presidente
(DEJT/TRT3 Cad. Jud. 29/03/2016, n. 1.945, p. 104; DEJT/TRT3 Cad. Adm. 29/03/2016, n. 1.945, p. 2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial