TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

ATO REGULAMENTAR GP N. 3, DE 17 DE MARÇO DE 2016

Altera o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios administrativos previstos no artigo 37, "caput", da Constituição Federal, sobretudo o princípio da eficiência, segundo o qual a Administração Pública deve zelar pela produtividade e pela economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de continuamente aperfeiçoar as estruturas organizacionais deste Tribunal, visando sempre à qualidade na prestação dos serviços públicos,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 105 do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa SETPOE n. 266, de 12 de novembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 105 Integram a Secretaria de Informações Funcionais dos Magistrados:

I - Núcleo de Convocações e Afastamentos de Magistrados;

II - Seção de Magistrados Ativos;

III - Seção de Magistrados Aposentados; e

IV - Seção de Concurso Público de Juiz Substituto.

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3 Cad. Jud. 29/03/2016, n. 1.945, p. 104; DEJT/TRT3 Cad. Adm. 29/03/2016, n. 1.945, p. 2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial