TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019] RESOLUÇÃO GP N. 48, DE 17 DE MARÇO DE 2016 Transforma funções comissionadas e dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Informações Funcionais dos Magistrados. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios administrativos previstos no artigo 37, "caput", da Constituição Federal, sobretudo o princípio da eficiência, segundo o qual a Administração Pública deve zelar pela produtividade e pela economicidade; CONSIDERANDO a necessidade de continuamente aperfeiçoar as estruturas organizacionais deste Tribunal, visando sempre à qualidade na prestação dos serviços públicos, RESOLVE: TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA SECRETARIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DOS MAGISTRADOS Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, 3 FC-5 e 2 FC-3 da Secretaria de Informações Funcionais, conforme quadro a seguir: EXTINÇÃO CRIAÇÃO Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 48, de 17 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1945, 29 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 2. Caderno Judiciário, p. 104. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO FCs Valor Unitário Valor Unitário Fcs Valor Unitário Valor total 3 FC-5 R$2.232,38 R$6.697,14 1 FC-6 R$3.072,36 R$3.072,36 2 FC-3 R$1.379,07 R$2.758,14 6 FC-1 R$1.019,17 R$6.115,02 Total R$9.455,28 R$9.187,38 Sobra financeira: R$267,90 DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DOS MAGISTRADOS Art. 2º O artigo 24 da Resolução GP n. 8, de 18 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Informações Funcionais dos Magistrados, conforme quadro abaixo: Unidade Servidores Estrutura Funcional Secretaria de Informações Funcionais dos Magistrados 29 01 CJ-3 01 FC-6 05 FC-5 04 FC-3 07 FC-1 11 servidores sem função comissionada §1º (...). § 2º A função comissionada, nível FC-6, será destinada ao chefe do Núcleo de Convocações e Afastamentos de Magistrados. § 3º As 05 funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas a dois Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 48, de 17 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1945, 29 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 2. Caderno Judiciário, p. 104. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial assistentes do Secretário de Informações Funcionais dos Magistrados; e aos chefes das Seções de Magistrados Ativos; de Magistrados Aposentados; e de Concurso Público de Juiz Substituto." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação. JÚLIO BERNARDO DO CARMO Desembargador Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 48, de 17 de março de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1945, 29 mar. 2016. Caderno Administrativo, p. 2. Caderno Judiciário, p. 104. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial