RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 165, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Heriberto de Castro, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/69/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) LUCAS VANUCCI LINS da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima-MG para a 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima-MG, em vaga criada pela Lei 12.616/2012, de 30.04.2012.

II. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/70/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) CLEBER JOSÉ DE FREITAS da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas-MG para a 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas-MG, em vaga criada pela Lei 12.616/2012, de 30.04.2012.

III. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/71/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG para a 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima-MG, em vaga decorrente da remoção do Juiz Lucas Vanucci Lins para a 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima.

IV. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/72/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG para a 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo- MG, em vaga decorrente da remoção da Juíza Laudenicy Moreira de Abreu para a 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

V. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/73/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG para a 4ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG, em vaga criada pela Lei 12.616/12, de 30.04.2012.

VI. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/74/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) LAUDENICY MOREIRA DE ABREU da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo-MG para a 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, em vaga decorrente da remoção do Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior para a 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima.

VII. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/75/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE da 5ª Vara do Trabalho de Contagem-MG para a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, em vaga decorrente da remoção do Juiz Orlando Tadeu de Alcântara para a 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

VIII. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/76/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) MARCO TÚLIO MACHADO SANTOS da 2ª Vara do Trabalho de Contagem-MG para a 5ª Vara do Trabalho de Contagem-MG, em vaga decorrente da remoção do Juiz Márcio José Zebende para a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

IX. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/77/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) PAULO EDUARDO QUEIROZ GONÇALVES da 1ª Vara do Trabalho de Passos-MG para a 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas-MG, em vaga decorrente da remoção do Juiz Cleber José Freitas para a 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.

X. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/78/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) ERDMAN FERREIRA DA CUNHA da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia- MG para a 2ª Vara do Trabalho de Contagem-MG, em vaga decorrente da remoção do Juiz Marco Túlio Machado Santos para a 5ª Vara do Trabalho de Contagem.

XI. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/79/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) PAULO EMÍLIO VILHENA DA SILVA da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano-MG para a 1ª Vara do Trabalho de Passos-MG, em vaga decorrente da remoção do Juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves para a 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.

XII. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/80/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) TÂNIA MARA GUIMARÃES PENA da Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG para a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia-MG, em vaga decorrente da remoção do Juiz Erdman Ferreira da Cunha para a 2ª Vara do Trabalho de Contagem.

XIII. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/81/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) ELIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA da Vara do Trabalho de Araxá-MG para a 3ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG, em vaga decorrente da remoção do Juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa para a 4ª Vara do Trabalho de Uberaba.

XIV. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/82/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) JOÃO RODRIGUES FILHO da Vara do Trabalho de Monte Azul- MG para a Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG, em vaga decorrente da remoção da Juíza Tânia Mara Guimarães Pena para a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

XV. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/83/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) RENATA LOPES VALE da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni-MG para a 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano-MG, em vaga decorrente da remoção do Juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva para a 1ª Vara do Trabalho de Passos.

XVI. REFERENDAR o ato da Presidência (TRT/SGP/84/2013-R) que aprovou o pedido de REMOÇÃO formulado pelo(a) MM. Juiz(a) JUNE BAYÃO GOMES GUERRA da Vara do Trabalho de Araçuaí-MG para a Vara do Trabalho de Araxá-MG, em vaga decorrente da remoção da Juíza Eliane Magalhães de Oliveira para 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.

Sala de Sessões, 12 de setembro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

 

(DEJT/TRT3 17/09/2013, n. 1.313, p. 43-44)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial