TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Uberlândia
[Revogado pela Portaria TRT3/NFTUBD 4/2016]
PORTARIA NFTUBD N. 3, DE 22 DE MARÇO
DE 2016
Instalar a Comissão para
desfazimento de bens inservíveis do Núcleo do Foro e
Varas do Trabalho de Uberlândia, em conformidade com o
Parágrafo Único do art. 5º da Portaria
GP n. 129, de 25 de Agosto de 2014.
O JUIZ DIRETOR DO FORO DE UBERLÂNDIA
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar a Comissão
para desfazimento de bens do Núcleo do Foro e Varas do
Trabalho de Uberlândia;
Art. 2º A Comissão de
desfazimento será composta pelos seguintes servidores(as):
Antonio Fernandes (presidente), Giselda Meira (membro) e Deise Costa
Paiva (membro);
Art. 3º Incumbirá ao Núcleo
do Foro realizar todos procedimentos para o desfazimento de bens
inservíveis do Núcleo do Foro e Varas do Trabalho de
Uberlândia.
Art. 4º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. O Sr. Chefe do
Núcleo do Foro providenciará a divulgação
desta com a remessa de uma via assinada à subseção
local da OAB, afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e
Foro, remetendo, ainda, à Corregedoria do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho.
Publique-se no DEJT.
Uberlândia, 22 de março de
2016.
MARCELO SEGATO MORAIS
Juiz
Diretor do Núcleo do Foro Trabalhista de Uberlândia
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 28/03/2016, n. 1.944, p. 2.386-2.387)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial