TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 49, DE 17 DE MARÇO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00111-2016-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 100, de 18 de fevereiro de 2016) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor João Albino de Almeida Chaves, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/03/2016, n. 1.943, p. 88)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial