TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Poços de Caldas
PORTARIA NFTPC N. 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento de Bens deste Núcleo do Foro da Justiça do Trabalho de Poços de Caldas e dá outras providências.
O Dr. RENATO DE SOUSA RESENDE, JUIZ DIRETOR DO NÚCLEO DO FORO DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o que está prescrito na PORTARIA GP/DG N. 129, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens permanentes pertencentes ao acervo deste Núcleo do Foro de Poços de Caldas, de forma a alcançar o melhor aproveitamento deles pelos seus usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais;
CONSIDERANDO o reduzido espaço físico desta Unidade e a necessidade de melhor aproveitamento das suas estruturas físicas;
CONSIDERANDO a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, com destaque, notadamente, para o art. 17, inciso II e § 6º de tal diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto n. 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regula, para a Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a 7.3.1 e o item n. 11 de tal Ato;
RESOLVE:
Art 1º Fica instituída a partir desta data a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) do Núcleo do Foro de Poços de Caldas/MG tendo como objetivos:
I - receber a documentação relativa ao bem disponível para desfazimento e ratificar a informação do estado de conservação do bem;
II - classificar os bens destinados ao desfazimento (recuperável, irrecuperável, antieconômico ou ocioso);
III - elaborar relatório circunstanciado da classificação;
IV - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, de conformidade com a legislação vigente.
Art 2º Os Servidores e suas respectivas funções na Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) do Núcleo do Foro de Poços de Caldas/MG estão dispostos a seguir:
I - Adriana Oliveira de Jesus Moniz, que a presidirá;
II - Paulo Roberto Tonelotti, que exercerá as funções de 1° secretário e Oficial de Justiça Avaliador;
III - Raquel Leão Calicchio Zampar, 2° secretário.
Art 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no DEJT.
RENATO
DE SOUSA RESENDE
Juiz Diretor do Núcleo do Foro do
Trabalho de Poços de Caldas
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/03/2016, n. 1.940, p. 3.021-3.022)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial