TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Araguari

[Revogado pela Portaria TRT3/1VTARAG 1/2017]

PORTARIA 1VTARAG N. 2, DE 2016

Dispõe sobre a disponibilização de pauta específica para realização de audiências de conciliação, independentemente de requerimento prévio e intimação das partes/procuradores.

O EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA PRIMEIRA VARA DO ARAGUARI/MG, no uso de suas atribuições legais/regimentais e,

CONSIDERANDO o elevado número de processos nesta Vara;

CONSIDERANDO o comando constitucional que prevê a duração razoável do processo e o princípio da conciliação que norteia esta Justiça Especializada, conforme artigos art. LXXVIII, da Constituição Federal e arts. 764, "caput", 846, 831, 850 e 852-E, da CLT;

CONSIDERANDO que a regra atual do CPC de 1973, aplicável ao processo do trabalho (art. 769, da CLT) prima pela conciliação, a qualquer tempo, conforme artigo 125, inciso IV, do CPC;

CONSIDERANDO que as novas regras do Código de Processo Civil de 2015, também estimulam a conciliação a qualquer tempo, inclusive por meio de autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, conforme art. 139. inciso V, do novo CPC;

RESOLVE:

Art. 1º Fica implantado na Primeira Vara do Trabalho de Araguari/MG o sistema de disponibilização de pauta específica para realização de audiências de conciliação, apreciação de acordos pré-ajustados entre as partes/procuradores, bem como homologação, se for o caso.

Art. 2º A pauta específica para audiências de conciliação será disponibilizada toda última quinta-feira do mês, exceto quando este dia for feriado, ocasião em que a pauta será disponibilizada na quinta-feira da semana seguinte.

Parágrafo único: O horário das audiências será das 14h às 18h.

Art. 3º O Juiz em atuação na Vara ficará à disposição das partes/procuradores nos dias e horários acima, podendo as partes/procuradores comparecerem à sala de audiência para realização de audiência de conciliação, apreciação do acordo pré-ajustado, bem como homologação, se for o caso.

Parágrafo único: Comparecendo as partes/procuradores, será realizada a audiência, independentemente da fase em que esteja o processo, mesmo com audiência já agendada para outra data.

Art. 4º Ficam mantidos e resguardados os demais procedimentos já adotados perante este Juízo, relativamente à conciliação.

Art. 5º Esta portaria entre vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Araguari __ de ___________ de 2016.

MARCO AURÉLIO FERREIRA CLÍMACO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/03/2016, n. 1.939, p. 2.168-2.169)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial