TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
1ª
Vara do Trabalho de Araguari
[Revogado pela Portaria TRT3/1VTARAG 1/2017]
PORTARIA 1VTARAG N. 2, DE 2016
Dispõe sobre a disponibilização
de pauta específica para realização de
audiências de conciliação, independentemente de
requerimento prévio e intimação das
partes/procuradores.
O EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA
PRIMEIRA VARA DO ARAGUARI/MG, no uso de suas atribuições
legais/regimentais e,
CONSIDERANDO o elevado número de
processos nesta Vara;
CONSIDERANDO o comando constitucional que
prevê a duração razoável do processo e o
princípio da conciliação que norteia esta
Justiça Especializada, conforme artigos art. LXXVIII, da
Constituição
Federal e arts. 764, "caput", 846, 831, 850 e 852-E, da
CLT;
CONSIDERANDO que a regra atual do CPC
de 1973, aplicável ao processo do trabalho (art. 769, da
CLT) prima pela conciliação, a qualquer tempo, conforme
artigo 125, inciso IV, do CPC;
CONSIDERANDO que as novas regras do Código
de Processo Civil de 2015, também estimulam a conciliação
a qualquer tempo, inclusive por meio de autocomposição,
preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores
judiciais, conforme art. 139. inciso V, do novo CPC;
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado na Primeira
Vara do Trabalho de Araguari/MG o sistema de disponibilização
de pauta específica para realização de
audiências de conciliação, apreciação
de acordos pré-ajustados entre as partes/procuradores, bem
como homologação, se for o caso.
Art. 2º A pauta específica
para audiências de conciliação será
disponibilizada toda última quinta-feira do mês, exceto
quando este dia for feriado, ocasião em que a pauta será
disponibilizada na quinta-feira da semana seguinte.
Parágrafo único: O horário
das audiências será das 14h às 18h.
Art. 3º O Juiz em atuação
na Vara ficará à disposição das
partes/procuradores nos dias e horários acima, podendo as
partes/procuradores comparecerem à sala de audiência
para realização de audiência de conciliação,
apreciação do acordo pré-ajustado, bem como
homologação, se for o caso.
Parágrafo único:
Comparecendo as partes/procuradores, será realizada a
audiência, independentemente da fase em que esteja o processo,
mesmo com audiência já agendada para outra data.
Art. 4º Ficam mantidos e resguardados
os demais procedimentos já adotados perante este Juízo,
relativamente à conciliação.
Art. 5º Esta portaria entre vigor na
data de sua publicação.
Publique-se.
Araguari __ de ___________ de 2016.
MARCO AURÉLIO FERREIRA CLÍMACO
DOS SANTOS
Juiz do Trabalho
Substituto
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 16/03/2016, n. 1.939, p. 2.168-2.169)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial