TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Waster Chaves, apreciando a Proposição nº DG 02/86, visando à alteração de matéria concernente a diárias dos Exmos. Juízes do Tribunal,
RESOLVEU,
por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, APROVAR a referida proposição, determinando que:
Art. 1º As diárias a que fazem jus os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho, por motivo de seus deslocamentos da localidade onde têm sua sede para outra do Território Nacional, em objeto de serviço, passam a ser calculadas sobre três vezes o Maior Valor Referência fixado pelo Poder Executivo.
Art. 2º Nos casos de deslocamento dos Srs. Juízes do Tribunal para as cidades de Rio Branco, Foz do Iguaçu demais cidades-sede de Tribunais Regionais, o valor da diária será acrescido de importância correspondente a 40%.
Art. 3º Esta Resolução vigorará a partir de 1º.10.85, sendo devidas, em consequência, as diferenças decorrentes de sua aplicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1986.
MARIA
ENY SOARES
Diretoria da Secretaria do Tribunal Pleno, “em
exercício”.
(DJMG 27/02/1986)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial