TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 147, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Designação para a atuação como Administrador do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias Simba no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n. 140, de 29 de agosto de 2014, que trata da utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias Simba no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos critérios para operacionalização local do Simba, conforme previsto no art. 7º da Resolução CSJT n. 140/2014; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa GP n. 4, de 29 de outubro de 2014, que regulamenta os critérios para operacionalização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias Simba, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para atuar como Administradoras Regionais do Simba:

I - Juíza Wilmeia da Costa Benevides, Juíza Diretora do Foro da Capital, na condição de Administradora Titular; e

II - Juíza Anna Carolina Marques Gontijo, Juíza Coordenadora do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, na qualidade de Administradora Substituta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçã.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 15/03/2016, n. 1.938, p. 6-7)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial