RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 169, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00396-2013-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 78/2013-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Roseli Aparecida Fernandes, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.

Sala de Sessões, 10 de outubro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

 

(DEJT/TRT3 14/10/2013, n. 1.332, p. 278)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial