ORDEM DE SERVIÇO VT PONTE NOVA N. 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
A EXMª SRA. DRA. ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA, JUÍZA DO TRABALHO DA VARA DE PONTE NOVA/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prática de determinados procedimentos na Secretaria da Vara do Trabalho de Ponte Nova, visando à agilidade na tramitação dos processos e economia de tempo da Magistrada que, assim, pode melhor voltar-se para as atividades-fim da jurisdição, como prolação de sentenças e decisões interlocutórias, bem como a realização de audiências;
CONSIDERANDO que a ampliação de competência da Justiça do Trabalho obriga-nos a adotar medidas tendentes à racionalização de atos e termos processuais, para que possamos conciliar, com eficiência, o desempenho das funções com as novas atribuições que nos foram conferidas pela Emenda Constitucional nº 45;
CONSIDERANDO os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho;
RESOLVE determinar que:
Art. 1° Os despachos assinados pelo Meritíssimo Juiz que determinem a solicitação ou a prestação de informações a órgãos diversos poderão ser impressos em duas vias, sendo que um delas será juntada ao processo a que se refere e, a outra, encaminhada pela Secretaria da Vara ao respectivo destinatário, independentemente da expedição de ofício.
Art. 2° As duas vias de que trata o parágrafo anterior deverão ser assinadas pela Magistrada.
Art. 3° Para facilitar a prestação da informação, os despachos deverão conter o número do processo em trâmite nesta Vara, bem como, se for o caso, o número do processo que recebeu quando protocolizado em outro Juízo.
Art. 4° Caberá à Diretora de Secretaria deste Juízo deliberar acerca das situações em que irá aplicar estas medidas racionalizadoras dos serviços internos da Secretaria desta Vara, de tal forma a atingir os objetivos propostos por esta norma.
Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Nova,18 de setembro de 2007.
ROSÂNGELA
ALVES DA SILVA PAIVA
Juíza
do Trabalho
(DISPONIBILIZAÇÃO: Sem informação)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial