RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 177, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente), Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00838-2012-000-03-00-9 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 05 (cinco) a 19 (dezenove) de dezembro de 2013, para fins de defesa de tese do curso Máster em DIREITO, EMPRESA E JUSTIÇA, oferecido pela Universidade de Valência, na Espanha.

Sala de Sessões, 10 de outubro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 17/10/2013, n. 1.335, p. 29)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial