TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 207/2013, que tornou SEM EFEITO este diploma legal.
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N. 177, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje
realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias,
presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro
Vice-Presidente), Luiz Otávio Linhares Renault (Segundo Vice-Presidente),
Bolívar Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Flávio Salem Vidigal
(Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria,
Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, José
Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego
Pertence, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia
Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00838-2012-000-03-00-9 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
DEFERIR o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz
Danilo Siqueira de Castro Faria, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens,
no período de 05 (cinco) a 19 (dezenove) de dezembro de 2013, para fins de
defesa de tese do curso Máster em DIREITO, EMPRESA E JUSTIÇA, oferecido pela
Universidade de Valência, na Espanha.
Sala de Sessões, 10 de outubro de 2013.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 17/10/2013, n. 1.335, p.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial