RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 90, DE 5 DE AGOSTO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Juíza Vice-Presidente, Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Juízes, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT nº 00804-2005-000-03-00-5 PP.

RESOLVEU, por maioria de votos, vencida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria,

APLICAR à Vara do Trabalho de Nova Lima as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ressalvando os serviços de atermação, protocolo, distribuição e o atendimento a advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas.

Sala de Sessões, 05 de agosto de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 11/08/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial