RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 94, DE 5 DE AGOSTO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Juíza Vice-Presidente, Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Juízes, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pela Exma. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, da Egrégia Sexta Turma para a Egrégia Terceira Turma deste Regional, a partir de 04.07.05 e, em consequência, DECLARAR a existência de vaga junto à Sexta Turma, a ser preenchida por Juiz Vitalício de 2ª Instância, a partir da remoção da Exma. Juíza referenciada, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo Edital.

Sala de Sessões, 05 de agosto de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 11/08/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial