RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 96, DE 5 DE AGOSTO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Juíza Vice-Presidente, Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Juízes, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT/SGP/1221/05, tendo em vista a vaga decorrente da REMOÇÃO da MM. Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG para a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho ANA MARIA ESPI CAVALCANTI, da 4ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 4ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso

Sala de Sessões, 05 de agosto de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 11/08/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial