RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 103, DE 5 DE AGOSTO DE 2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Juíza Vice-Presidente, Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Juízes, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, apreciando o processo TRT/SGP/MA-00952/2005,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR a concessão de aposentadoria voluntária à Doutora Nanci de Melo e Silva, Juíza Titular da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas "a" e "b" da EC-20/98.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DJMG 11/08/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial