TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 01428-2005-000-03-00-6 PP,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidas as Exmas. Juízas Deoclecia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria,
APLICAR à Vara do Trabalho de Araçuaí as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, que estabelece o horário de atendimento ao público de 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ressalvando os serviços de atermação, protocolo, distribuição e o atendimento a advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª
Região
(DJMG 15/12/2005)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial