TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP 25/2016]

ATO REGULAMENTAR GP N. 10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

Regulamenta procedimentos relativos a concessão de licenças a Juízes e servidores do TRT - 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os Juízes e servidores deste Tribunal deverão adotar os seguintes procedimentos, quando do requerimento de licenças médicas:

I) Capital:

a) comparecer, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da data do início do afastamento, a uma das unidades de atendimento da Subsecretaria de Assistência Médica - SAM, para inspeção médica; ou

b) enviar a uma das unidades da SAM atestado assinado por seu médico, no prazo máximo de 07 dias corridos, contados do início do afastamento.

II) Interior:

a) enviar à Subsecretaria de Assistência Médica, localizada na Av. Getúlio Vargas, 265/2º andar, Belo Horizonte - DJMG, atestado assinado por seu médico, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados do início do afastamento.

Art. 2º Apenas o atestado médico original será aceito pela SAM, e deverá estar instruído por requerimento, em que constem o nome do interessado, sua unidade de trabalho e telefone para contato.

Art. 3º Atestados médicos enviados à Subsecretaria de Assistência Médica somente produzirão efeitos depois de homologados por aquela Subsecretaria.

Art. 4º Devem constar dos atestados enviados à SAM:

I - Nome ou CID (Código Internacional de Doenças) relativos à moléstia que justifica o afastamento do servidor, preenchidos pelo próprio médico. Em caso de cirurgia, nome ou código do procedimento;

II - Carimbo do médico com CRM e assinatura;

III - Período da licença;

IV - Nome legível do Juiz ou servidor.

Art. 5º Os servidores deverão comunicar o período de afastamento à sua chefia imediata.

Art. 6º Os Casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 1999

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE
Presidente

(DJMG 04/12/1999)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial