TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO SN, DE 1991
DO: Gabinete da Presidência
PARA: Diretoria do Serviço de Legislação e Jurisprudência e demais usuários dos serviços de ambos os Setores de Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Informatizado de compilação de jurisprudência deste e dos demais Tribunais;
CONSIDERANDO as dificuldades que deverão advir no que concerne ao atendimento simultâneo às diversas solicitações encaminhadas à Diretoria responsável pela execução deste trabalho;
DETERMINO a V.Sas. a observância da seguinte ordem de prioridade no que tange ao acesso ao mesmo:
. Juízes desta Região;
. Assessores de juízes;
. Procuradores do Trabalho;
. Diretorias diversas;
. Demais Regionais;
. Usuários em geral.
Os responsáveis pela elaboração das pesquisas de jurisprudência para o público externo ficam autorizados a conceder, no máximo, 05 (cinco) ementas impressas por assunto pesquisado, tendo em vista as limitações operacionais do sistema.
AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
(DJMG 17/09/1991)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial