TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO SN, DE 1991

DO: Gabinete da Presidência

PARA: Diretoria do Serviço de Legislação e Jurisprudência e demais usuários dos serviços de ambos os Setores de Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

CONSIDERANDO a implantação do Sistema Informatizado de compilação de jurisprudência deste e dos demais Tribunais;

CONSIDERANDO as dificuldades que deverão advir no que concerne ao atendimento simultâneo às diversas solicitações encaminhadas à Diretoria responsável pela execução deste trabalho;

DETERMINO a V.Sas. a observância da seguinte ordem de prioridade no que tange ao acesso ao mesmo:

. Juízes desta Região;

. Assessores de juízes;

. Procuradores do Trabalho;

. Diretorias diversas;

. Demais Regionais;

. Usuários em geral.

Os responsáveis pela elaboração das pesquisas de jurisprudência para o público externo ficam autorizados a conceder, no máximo, 05 (cinco) ementas impressas por assunto pesquisado, tendo em vista as limitações operacionais do sistema.

 

AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 17/09/1991)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial