TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
ATO REGULAMENTAR GP N. 9, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre procedimentos para acompanhar os gastos efetuados com deslocamentos aéreos de servidores e magistrados do TRT-3ª Região.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que tornem mais efetivos o acompanhamento dos gastos efetuados com os deslocamentos de servidores e magistrados do TRT-3ª Região, bem como facilitar as verificações a cargo dos sistemas de controle interno e externo;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à determinação contida na Instrução Normativa nº 14, de 09 de novembro de 1988, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como ao Acórdão nº 286/1999, da Primeira Câmara do TCU,
RESOLVE:
Art. 1º O magistrado, servidor ou colaborador eventual que necessitar utilizar transporte aéreo em deslocamentos a serviço do TRT-3ª Região deverá proceder à devolução das passagens, e-tickets ou recibos aéreos utilizados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do respectivo retorno.
Parágrafo único A devolução deverá ser feita à Secretaria da Diretoria-Geral, na Av. Getúlio Vargas, 225 - 14º andar - sala 1410.
Art. 2º As passagens, e-tickets ou recibos aéreos relacionados no art. 1º deverão ser anexados à via do "Formulário de Concessão de Diárias", e arquivados na Diretoria da Secretaria de Pagamento de Pessoal, onde permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2007.
TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Presidente
(DJMG 04/07/2007)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial