Dispõe sobre procedimentos para acompanhar os gastos efetuados com deslocamentos aéreos de servidores e magistrados do TRT-3ª Região.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que tornem mais efetivos o acompanhamento dos gastos efetuados com os deslocamentos de servidores e magistrados do TRT-3ª Região, bem como facilitar as verificações a cargo dos sistemas de controle interno e externo;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à determinação contida na Instrução Normativa nº 14, de 09 de novembro de 1988, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como ao Acórdão nº 286/1999, da Primeira Câmara do TCU,

RESOLVE:

Art. 1º O magistrado, servidor ou colaborador eventual que necessitar utilizar transporte aéreo em deslocamentos a serviço do TRT-3ª Região deverá proceder à devolução das passagens, e-tickets ou recibos aéreos utilizados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do respectivo retorno.

Parágrafo único A devolução deverá ser feita à Secretaria da Diretoria-Geral, na Av. Getúlio Vargas, 225 - 14º andar - sala 1410.

Art. 2º As passagens, e-tickets ou recibos aéreos relacionados no art. 1º deverão ser anexados à via do "Formulário de Concessão de Diárias", e arquivados na Diretoria da Secretaria de Pagamento de Pessoal, onde permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2007.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Presidente

(DJMG 04/07/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial